A votação do Projeto de Lei 1079/20, que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, foi concluída pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (18).

Os deputados aprovaram parcialmente o substitutivo do Senado à proposta apresentada pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Pelo texto, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020. A matéria vai à sanção presidencial.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades privadas.

Novas regras

O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos. Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios.

O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Profissionais de saúde

Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações a partir do sexto mês de trabalho.

O texto da Câmara dos Deputados previa a aplicação do desconto, equivalente a 1% do saldo devedor consolidado, a partir do primeiro mês de trabalho. A oposição apresentou destaque para manter dispositivo do texto aprovado anteriormente pelos deputados, mas a emenda foi rejeitada e prevaleceu o substitutivo do Senado, que concede o desconto somente a partir do sexto mês.

Segundo a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), a redação colocada pelo Senado dificulta o acesso desse benefício aos profissionais da saúde, porque o vínculo e o tempo do contrato de trabalho não são estabelecidos pelos trabalhadores.

"Muitos estados estão fazendo contrato, por exemplo, por quatro meses. Então, estes profissionais que estão trabalhando para salvar vidas neste momento não serão beneficiados por conta da mudança proposta pelos senadores", lamentou a parlamentar.

Telemedicina

O plenário da Câmara aprovou também o Projeto de Lei 1494/20, que permite o atendimento virtual por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais enquanto durar a pandemia de Covid-19. A chamada telemedicina já foi autorizada para médicos, psicólogos e nutricionistas desde o início da crise sanitária. 

Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), que encaminhou o voto favorável da Bancada nesta matéria, é fundamental ocupar todos os espaços possíveis que a tecnologia permite no combate ao novo coronavírus. "É um papel importante que têm fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, razão pela qual essa medida é muito oportuna, muito importante e ajuda bastante nesta guerra que o País trava contra a pandemia", ressaltou.