Resultado de inúmeras audiências públicas e negociações ao longo de seis anos, o projeto de lei complementar que segue agora para o plenário do Senado representa um avanço no debate entre diferentes segmentos da sociedade civil organizada e do setor empresarial de como deve ser o regime de proteção de dados no país.

Para o autor do relatório aprovado na CAE, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), os dados coletados, inclusive quando os internautas não estão conectados, ganham com a medida construída de forma democrática e entrega para a sociedade de regras atualizadas de proteção aos usuários da rede.

“Um texto que colocará o país na fronteira entre os países que possuem uma legislação moderna, que garante a privacidade dos dados pessoais e estimula a atividade econômica. Reconhecendo que existe uma economia de dados, que ela é relevante. Mas que ela deve se submeter às regras nacionais”, reforçou o líder do PCdoB na Câmara.

Ao todo, a lei geral conta com 65 artigos que definem as situações em que os dados podem ou não ser tratados pelos setores públicos e privados. O texto destaca ainda a possibilidade das empresas apagarem as informações pessoais que estiverem em bancos de dados. Além disso, as companhias deverão pedir autorização ao usuário antes de coletar esses dados. Caso sejam vendidas ou transferidas para os bancos de dados de outras pessoas jurídicas, a solicitação deve ser renovada.

O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele afirmou que o relatório elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) “incorporou um conjunto de propostas que foi alvo de debates” nas duas casas legislativas. “Nós fizemos o mesmo. E os nossos textos foram, no tempo, aproximando-se muito e construindo ambientes de convergência”, salientou.

Ferraço rejeitou outras três proposições com origem no Senado que tramitavam em conjunto (330/2013, 131/2014 e 181/2014) com o texto da Câmara. O relatório de autoria do senador traz alterações apenas de redação.

“Foi um debate feito de modo concomitante na Câmara e no Senado. Ao longo desse processo, dialogamos muito e os textos se aproximaram. A Câmara foi mais célere e aprovou essa proposta que considero muito razoável. A proposição votada na Câmara se aproximou muito do que queríamos aqui, por isso nossas emendas são apenas para aprimorar a técnica legislativa”, disse.

De acordo com a Coalizão Direitos na Rede, o projeto equilibra a inovação tecnológica e a proteção da privacidade, regulando a utilização das informações dos usuários das redes por diferentes plataformas.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (4), a CDR destaca que a norma trará segurança jurídica tanto para quem trata quanto para quem tem os dados tratados. “Um avanço, que pode retirar anos de atraso do Brasil em relação a matéria. Que pode trazer bases seguras para o desenvolvimento desse mercado inovador ao mesmo tempo que traz direitos e salvaguardas dos cidadãos”, destaca.

Um ponto importante da proposta é a utilização de informações sobre crianças com até 12 anos. Pelo menos um dos responsáveis legais deverá permitir tanto a coleta quanto o tratamento de dados neste caso, conforme a nova regra.

A iniciativa foi elogiada pelo coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instuto Alana, Pedro Hartung. “Consideramos a inclusão de tais pontos uma vitória importante para a infância brasileira. Além de dar efetividade ao artigo 227 da Constituição Federal, ao contemplar as necessidades do público infantil, está em linha com as legislações mais avançadas, a exemplo da norte-americana e europeia", reconheceu Hartung.

Segundo a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), integrante da Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto garante a possibilidade legal para o cidadão que deseja reclamar de empresas estrangeiras, por exemplo, que promovam qualquer informação não autorizada ou depreciativa. “O que nós não podíamos fazer antes dessa legislação, com a alegação de que a sede dessas empresas são fora (do país) e, portanto, não poderia haver a busca ou a penalização”, enfatizou a parlamentar.

O objetivo também é obrigar que qualquer empresa que divulgue vazamentos de dados pessoais pague uma multa de 2% do faturamento. O valor total pode chegar em R$ 50 milhões por infração. Quando utilizados de forma ilegal, dados como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidos em tipos diferentes de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc) podem acarretar em advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções.

A proposta segue agora para o plenário do Senado em regime de urgência.