A perseguição do governo Bolsonaro ao jornal Folha de São Paulo virou caso de Justiça. Uma ação popular, de caráter liminar, foi protocolada pelo PCdoB na Vara Federal do Distrito Federal para suspender o edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (28) sobre a contratação do acesso digital de veículos nacionais e internacionais para a Presidência da República. A lista possui 24 jornais e 10 revistas, mas a Folha não é mencionada. O PCdoB pede ainda que, além da União, a Justiça Federal notifique o próprio Bolsonaro nesta ação.

Para os comunistas, a atitude do presidente de barrar o quarto maior jornal do país do edital fere a Constituição Federal e a Lei de Licitações e, por isso, deve ser combatida.

“Não é aceitável que o presidente use de seu cargo para perseguir veículos e jornalistas que têm como missão fiscalizá-lo e levar a verdade à população”, afirmou a líder da Minoria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Além dela assinam a ação a presidente nacional do partido, Luciana Santos (PE), e os deputados Orlando Silva (SP), Márcio Jerry (MA) e Alice Portugal (BA).

O documento aponta que a decisão da Presidência da República fere os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, motivação e moralidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Em entrevistas, Bolsonaro admitiu que excluiu a Folha de São Paulo do edital e mandou todos os órgãos do governo federal cancelarem as assinaturas já existentes do jornal. O presidente ainda disse que não vai comprar os produtos anunciados na Folha, já que não concorda com a linha editorial do jornal.

A atitude foi classificada como mais um ataque ao jornal, que virou alvo do presidente desde o início do ano por conta da publicação de matérias críticas ao governo.

Para o partido, o ato de cancelar as assinaturas do jornal e pressionar os seus anunciantes ainda configura desvio de finalidade e abuso de autoridade, respectivamente.

“Essas condutas afrontam não só a Constituição Federal, mas também leis específicas e diretas. O que poderia configurar os crimes de responsabilidade e ato de improbidade, praticados pelo presidente da República”, atesta a ação.