O PCdoB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6398) questionando alguns requisitos impostos pelo governo Bolsonato para pagar o auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus.

O Decreto 10.316/2020 estabelece que, para receber o benefício, o trabalhador tem de estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter situação regular na Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Exige também a inscrição no CPF dos membros da família dos demais trabalhadores não inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família. E considera inelegíveis para o recebimento do benefício os trabalhadores com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos e no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

O PCdoB lembra que o benefício de prestação continuada não está restrito à regularização do CPF. Assim, a previsão de novos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial e a nova causa de inelegibilidade caracteriza abuso de poder regulamentar. Estes novos critérios, conforme argumenta o partido, só poderiam ser fixados no texto constitucional ou em lei complementar.

O decreto, de acordo com a argumentação da legenda, viola ainda o princípio da dignidade da pessoa humana. Afinal, muitos brasileiros, por estarem sem CPF ou com o CPF irregular, não conseguirão ter acesso ao benefício que garantiria direitos básicos, como a alimentação.

Para o PCdoB, quaisquer alternativas e políticas implementadas pelo Estado para propiciar melhores condições de vida a cidadãos de baixa renda devem respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.

O ministro Celso de Mello é o relator da ação, que espera para ser julgada no Supremo.