Com o objetivo de ampliar as ferramentas para o combate à corrupção, o deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3897/15, que disciplina os acordos de leniência. A medida pode ser adotada com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

Segundo a proposta de Rubens Jr, umas das inovações é a possibilidade de que pessoas possam celebrar este tipo de acordo. Hoje, apenas pessoas jurídicas, podem colaborar com um acordo de leniência e apontar os responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.

Para Rubens Jr. o projeto de lei ampliará as ferramentas para o combate à corrupção. “Hoje, o acordo de leniência possibilita que o investigado se disponha a esclarecer todo o esquema de corrupção e apontar os demais envolvidos. Mas só acusar não basta. Em todos os acordos, precisam ser apresentadas provas dos ilícitos praticados, em troca do benefício para possíveis reduções de pena ou até mesmo para ficar imune em relação a elas”, explica o parlamentar.

O projeto de lei acrescenta ainda competência restrita para o Ministério Público para celebração do acordo de leniência nos casos de improbidade administrativa, órgão que tem legitimidade para o ajuizamento da ação e da ação penal pública por ato de corrupção, decorrente do ato ilícito.

A matéria aguarda distribuição para as comissões para ser analisada.