Com o voto favorável do PCdoB, o plenário aprovou o Projeto de Lei 5284/20, que visa adequar a lei que rege o exercício da advocacia no Brasil. O objetivo é atender as novas exigências do mercado em relação à disciplina das sociedades de advogados.

Para isso, o texto altera uma série de dispositivos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que encaminhou o voto favorável da Bancada à matéria, o projeto resgata a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, defende o sigilo do cliente e respeita a profissão da advocacia no Brasil.

"Temos visto muito, especialmente nos últimos cinco anos, inclusive, grampos dentro de escritórios de advogados para ouvir conversas entre advogado e cliente. Nós acabamos de ver isso. Isso foi uma desmoralização geral para o processo de investigação no Brasil. É rasgar a Constituição quem acha que pode invadir um escritório de advogado na ânsia de investigar um determinado cidadão, ou até mesmo o seu advogado, entrar em um escritório e expor dados de todos os clientes", disse.

A proposta atualiza pontos como parâmetros para fixação de honorários; atividades de consultoria e assessoria jurídicas; e competência do Conselho Federal da OAB para dirimir questões relativas a sociedades de advogados.

Prerrogativas de advogado

O projeto  proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.

De acordo com o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), isso se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

A proposição remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

O deputado Rubens Jr (PCdoB-MA) lembrou que a Constituição Federal diz que o advogado é essencial à Justiça e à sua administração. "O advogado é indispensável para a Justiça e os seus atos são invioláveis, apenas excepcionalmente pode haver uma medida judicial de investigação contra o advogado", observou.

O texto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados, sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

Medidas protetivas

A Bancada do PCdoB também votou a favor do projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha para incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

Imóveis da União

Os deputados aprovaram ainda o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4444/21, que cria um programa nacional de gestão do patrimônio imobiliário federal.

A Bancada do PCdoB votou contra a proposta, argumentando que a medida precisa ser melhor detalhada e analisada com mais profundidade. "Infelizmente, ela abre muita brecha para privatizações, inclusive entrega fácil do patrimônio da União", advertiu a deputada Alice Portugal (BA).