A Câmara aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

O texto reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.

Segundo o substitutivo aprovado, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.