O Código Eleitoral estabelece a regra de rateio das vagas entre as listas partidárias ou de coligações, que são distribuídas pelo método da maior média. Mas o Código criou também, como cláusula de barreira, a exigência de que cada lista atinja um número de votos igual ao quociente eleitoral para participar do rateio das vagas. Esta barreira é que vem incentivando os partidos a se comporem em coligação para disputar pleitos proporcionais.