Depois da grande polêmica acerca do primeiro texto, Bolsonaro editou outra matéria tão nociva quanto a primeira, que liberava o porte para 20 novas categorias e profissões – como advogados, caminhoneiros, agentes de trânsito e políticos eleitos.

Segundo o governo, as alterações foram motivadas por questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral. Porém, afirmam que as modificações não alteram a "essência" do decreto, que agora não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum, apenas para quem possuir uma propriedade rural – o que significa dizer que as outras armas continuam liberadas para todas as situações colocadas no primeiro decreto.

“O decreto assinado no dia 07 de maio pelo presidente ampliava de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que poderiam ter direito a porte de armas no Brasil. Uma verdadeira afronta ao Estatuto do Desarmamento, flagrantemente ilegal. O novo decreto é, na verdade, um remendão que tenta salvar este monstruoso decreto. Permanece tão nocivo quanto o anterior”, justifica Alice.