O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 7874/17, que amplia os casos da perda do poder familiar quando a pessoa é condenada à pena de reclusão por crime doloso. A matéria será enviada ao Senado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2848/40) prevê a perda desse poder no caso de crime contra o filho, o tutelado ou o curatelado. O substitutivo da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), aprovado pelo Plenário, estende a penalidade para os crimes cometidos contra outro descendente ou mesmo contra a outra pessoa que detém igual poder familiar (cônjuge ou companheiro, por exemplo, ainda que divorciado).

Na tutela, o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens devido à ausência dos pais por falecimento ou mesmo perda do poder familiar. Já a curatela é o encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), uma das autoras da matéria, “é fundamental que tenhamos a capacidade de retirar esse poder familiar daqueles que não têm a capacidade de manter uma relação em paz e harmonia, que não têm a possibilidade, de fato, de manter a relação familiar com o seu parceiro e, principalmente, com os filhos”.

Jandira destacou ainda que um dos importantes avanços da proposta foi mexer nas três leis que tratam desse tema — o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e o Código Penal —, ao mesmo tempo, para que as decisões sejam baseadas nos dois Códigos e no Estatuto, ocorrendo um único processo e uma única decisão.

ECA

A mudança na legislação alcança também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir os mesmos casos de perda do poder familiar relacionados à condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão.
Crimes de natureza sexual

No Código Civil (Lei 10.406/02), o substitutivo especifica a perda do poder familiar pela condenação por crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Outro caso incluído no Código Civil é o de estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. A perda ocorrerá tanto no caso de esses crimes terem sido cometidos contra outra pessoa igualmente titular do poder familiar ou contra filho ou descendente.

*Com informações da Agência Câmara