Em resposta à representação feita pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), presidente da Comissão de Cultura da Câmara, o MPF oficiou na última quarta-feira (13) o secretário Especial da Cultura, Mario Frias, recomendando a adoção das medidas necessárias à aplicação da prorrogação automática dos prazos de projetos culturais, conforme previsto na Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc).

Em agosto desse ano, Alice encaminhou representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), solicitando providências sobre a recusa da Secretaria Especial de Cultura em aplicar a imediata prorrogação de prazos dos projetos culturais em andamento, conforme previsto nos arts. 12 e 13 da Lei Aldir Blanc. 

Na representação, a presidente da Comissão de Cultura encaminhou a Nota Técnica nº 2021-78, produzida pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, na qual se concluiu que a prorrogação de prazos prevista no art. 12 da Lei Aldir Blanc se aplica indistintamente a todos os projetos com prazos em curso a partir da promulgação do Decreto-Lei de Calamidade Pública, em 20 de março de 2020, independentemente de quando terá lugar o termo final de tais prazos (se antes da publicação da Lei Aldir Blanc ou após).

Outro ponto trazido na nota técnica é que a contagem do prazo de prorrogação deve se dar a partir do termo final original de cada prazo, de cada projeto de forma individualizada, e não da data de promulgação da Lei Aldir Blanc.

Na decisão, o subprocurador-Geral da República Carlos Alberto Vilhena solicitou que a Secretaria Especial de Cultura informe, no prazo de 30 dias, as deliberações tomadas pelo órgão sobre a prorrogação dos prazos da LAB.