O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) lamentou que, apesar das melhorias feitas pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o projeto flexibilizou algumas garantias que a legislação atual estabelece. "Quando tratamos dessa matéria, consideramos que ela não traz dispositivos garantidores da segurança viária. Era preciso nós avançarmos na proteção à vida das pessoas", lembrou.

Emendas do Senado

Os parlamentares aprovaram 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator na Câmara dos Deputados, como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Segundo Daniel Almeida, esta foi a alteração mais relevante proposta pelos senadores no projeto, visando aprimorar o texto. "A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é um absurdo total para certas pessoas, como os condutores, que cometem crimes, quando estão alcoolizadas ou usando drogas", comentou.

Cadeirinha

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança. Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, foi incorporada ao Código de Trânsito e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

O texto seguirá para sanção do presidente da República.