O substitutivo ao Projeto de Lei nº 1075, que destina uma ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pelo novo coronavírus, foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados. A relatora da matéria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou texto compatibilizando a proposição original da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) com outros quatro projetos apensados. A proposta vai ao Senado.

“É um texto elaborado com muitas mãos, com recursos identificados e sustentado”, declarou a relatora, que sugeriu que a lei seja chamada de Aldir Blanc em homenagem ao artista vitimado pela Covid-19.

O texto aprovado estabelece que o dinheiro será repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que vão aplicar os recursos na renda emergencial para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.

A proposta, que também teve como coautora a deputada Alice Portugal (PCdoB-A), prevê uma renda emergencial mensal no valor de R$ 600,00 aos trabalhadores da cultura, que estão sem trabalho devido ao isolamento social. “É uma grande vitória da cultura brasileira. Mais de 5 milhões de trabalhadores do setor estão sem poder trabalhar e não tiveram uma legislação voltada para eles na pandemia. Precisamos socorrer este setor tão importante para o Brasil”, afirmou a parlamentar.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a aprovação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi um momento histórico, que vai auxiliar artistas e trabalhadores da cultura a sobreviver aos efeitos da pandemia. "O Brasil retribui, dessa forma, a tantos construtores da nacionalidade preservando a cultura popular", disse. 

"Esperamos que essa lei ajude muitas instituições e trabalhadores do setor. Agora, precisamos pressionar o Senado para que aprove o projeto o mais rápido possível", comentou o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

A deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) destacou, através de uma rede social, a grande mobilização de toda a comunidade artística pela aprovação do projeto. "Um parabéns especial para a minha colega de partido, deputada @jandira_feghali, responsável pela relatoria desse PL e que foi decisiva em todo processo", tuitou.

Segundo o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), a Câmara dos Deputados "deu uma belíssima demonstração de compreensão do papel da cultura, aprovando esse projeto por unanimidade". 

O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) comemorou o consenso na aprovação da Lei de Emergência Cultural: "É uma grande conquista, inclusive com um acordo feito com a base do governo para que haja a sanção presidencial. Vamos agora encaminhar para o Senado e, em seguida, esperar pela imediata assinatura do presidente da República".  

Rateio

Os recursos serão repassados pelo governo federal aos demais entes federados em até 15 dias da publicação da lei e serão aplicados utilizando os fundos de cultura. O critério de divisão é o seguinte: metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF, sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com o DF e os municípios, seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Auxílio a artistas

O auxílio emergencial de R$ 600,00 será pago em três parcelas para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas por conta da pandemia. Esse benefício contempla artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. O auxílio poderá ser prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial do governo federal aos informais.

Para receber a renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.

O auxílio não será concedido a quem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).

Subsídios mensais

Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento de mais de uma parcela.

Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.

Espaço cultural

O substitutivo lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Em contrapartida, há obrigação de realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S. 

Fomento

O substitutivo direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.

Crédito

O texto autoriza a criação de linhas de crédito de instituições financeiras para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Também serão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Enquanto durar a calamidade e a pandemia, o Programa Nacional de Apoio à Cultura e outros programas de apoio à cultura devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.

Com informações da Agência Câmara de Notícias