A resposta a momentâneos índices de popularidade não pode ser a supressão da Constituição Federal e dos mecanismos de ampla garantia de defesa, que fazem de nós uma democracia. Esse é o motivo de ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o atropelamento da Constituição praticado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Não foi garantido o direito de recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à questão de ordem apresentada pela liderança do DEM, tentando colocar em pauta um processo de cassação da presidenta da República.

Minha ação foi acatada liminarmente pela relatora Rosa Weber, do STF, bem como ações de outros colegas deputados foram acatados pela mesma ministra e por Teori Zavascki. Em sua decisão, Weber afirma que há um entendimento consolidado na Corte Suprema de nosso país de que o processo das “Casas Legislativas se reveste de natureza eminentemente interna corporis”. Ou seja, não caberia ao Judiciário se intrometer em processos internos ao Congresso.

No entanto, a ministra Rosa Weber reconhece que é dever do STF intervir “sempre que estiver em jogo o texto da Lei Maior, cabendo ao Poder Judiciário o exercício do controle da juridicidade da atividade parlamentar”. Foi exatamente o caso a que avoquei o Supremo, já que o andamento do processo ao ritmo acelerado que pretendia a Mesa Diretora feria princípios constitucionais e mesmo a “definição das regras sobre o processo e o julgamento de Presidente da República por crime de Responsabilidade”, como observou a ministra Rosa Weber.

O que está em jogo nesse processo não é o mandato da presidenta Dilma, tampouco a vontade política da oposição ou da base governista. O que foi colocado em risco pelo andamento apressado que foi dado ao processo são as regras mínimas de convivência democrática entre as forças políticas em nosso país.

Os preceitos que zelam pela coesão social de nossa nação não podem ser suplantadas pela ânsia de satisfazer o desejo de um grupo político, seja ele numeroso ou não. O que está em jogo é o amplo direito de defesa, um princípio que para ser restabelecido em nosso país, custou vidas, famílias e sonhos.

Se a presidenta da República não tiver garantido o amplo direito de defesa, quem o terá em nosso país? Do Plenário do Congresso Nacional, nós, legisladores, teremos dado o sinal a todos os operadores do Direito do país que a lei vigente será a da selva, para saciar ânsias momentâneas, que se atropelem direitos. Não é o exemplo que pretendo dar às próximas gerações.

*Rubens Pereira Jr é deputado federal (PCdoB-MA) e membro da Comissão de Constituição e Justiça
**Artigo publicado originalmente no Jornal Pequeno