O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), coordenador do grupo que tem debatido o projeto contra fake news na Câmara, defendeu nesta segunda-feira (3), a criação de um crime específico para punir quem financia a difusão de informações falsas.

Silva deu a declaração durante audiência na Câmara que discutiu os financiamentos público e privado de fake news. “Sabemos que há um punitivismo penal muitas vezes ineficiente, mas sou daqueles que creem que é conveniente a fixação de um tipo penal”, afirmou.

Ele disse ainda que vê no Congresso um ambiente favorável à medida. “Eu tenho a percepção de que há um convencimento do Parlamento de que sanções penais são necessárias para determinadas condutas”, continuou Silva.

Quando começou a tramitar no Congresso, pelo Senado, o projeto tinha previsão de tipificação criminal para financiamento de fake news. Na votação, os senadores retiraram esse trecho. Se for modificado na Câmara, o texto volta para o Senado.

Debate

Durante a audiência na Câmara, o advogado e especialista em tecnologia Ronaldo Lemos seguiu a linha de Orlando Silva e propôs a criação de um tipo penal, com até cinco anos de reclusão, para quem financia de forma oculta a disseminação de notícias falsas, praticando irregularidades como uso de nomes falsos.

“Em vez de combater o conteúdo em si, você tem que de combater esse método que oculta o financiamento de campanhas informacionais e pratica ilícitos. Na minha visão é esse método que precisa ser criminalizado”, declarou.

Ele também sugeriu que esse método orquestrado de proliferação de notícias falsas possa ser enquadrado como organização criminosa.

O delegado da Polícia Federal (PF) Carlos Eduardo Miguel Sobral observou que a criminalização do financiamento de comportamentos inautênticos (contas falsas ou impulsionadas por robôs) nas redes deve estar associado à análise de conteúdo.

Segundo ele, caso isso não seja feito, corre-se o risco de se criminalizar piadas e brincadeiras sem potencial lesivo.

“Não vejo como não olhar o conteúdo ainda que não seja dentro desse contexto, olhar o conteúdo dentro desse comportamento inautêntico”, explicou.

Samara Castro, advogada e vice-presidente da comissão de proteção de dados e privacidade da OAB, defendeu a criação de agravantes penais e não a tipificação de um novo crime.

“Talvez seja mais adequado a criação de agravantes ou causas de aumento de pena na parte geral do código penal ou nas figuras penais praticados”, afirmou Samara.

O que diz o projeto

A proposta estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para:

proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público;

proibir contas automatizadas (robôs) não identificadas dessa forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários;

identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.

As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

O texto diz também que as empresas responsáveis por redes sociais devem:

viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana;
desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.