O Plenário analisou nesta quarta-feira (29) as emendas feitas pelos senadores à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

A matéria cria o Programa Emergencial de Suporte aos Empregos e segue para sanção do presidente da República. Com o programa, os empreendimentos poderão financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.

Serão beneficiados: empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Entre as obrigações da empresa, está a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

O texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micro e pequenas empresas.

Ao manifestar o voto a favor do acolhimento das emendas do Senado, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) destacou que o texto que veio do Senado tem ajustes e melhorias naquilo que foi aprovado na Câmara.

"Nós fizemos um esforço enorme para proteger o pequeno empreendedor, para garantir que o Pronampe seja um instrumento de sustentação, de valorização e de suporte para que as pequenas empresas, os pequenos empreendedores consigam fazer essa travessia. Por essa razão, mais uma vez afirmamos o nosso compromisso com a micro e pequena empresa", afirmou.

Emendas

O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”.

Das oito emendas do Senado, seis tiveram parecer pela aprovação do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Uma delas permite a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito. Foram aprovados ainda dispositivos que criam um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito e o que aumenta a participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Foi acatada ainda pela Câmara a emenda que reduz de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.

Rejeição

O relator rejeitou a emenda do Senado que estendia o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.

A Mesa Diretora da Câmara considerou como matéria estranha a emenda do Senado que mudava a taxa em cartórios.

Cancelamento de eventos

A Medida Provisória 948/2020, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia da Covid-19, foi aprovada na forma do relatório do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

O texto segue para análise do Senado.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a proposta propicia "uma minimização dos danos causados pela pandemia em atividades econômicas, principalmente nos eventos, o que implica impactos na vida dos artistas, dos consumidores, não só no campo da cadeia produtiva da arte, mas também do turismo".

O tema de cobrança de direitos autorais por músicas tocadas em estabelecimentos de turismo deverá ser tratado em um projeto de lei específico.

A medida regulamenta três opções, alternativas à devolução do dinheiro, para os eventos alterados por conta da pandemia. Uma delas trata da remarcação da data, outro diz respeito à concessão de créditos para uso ou abatimento de novos serviços da mesma empresa. A terceira opção prevê possibilidade de acordo entre o cliente a empresa prestadora de serviço.

Se a empresa prestadora do serviço não fornecer a alternativa à devolução de dinheiro, terá que reembolsar o cliente em um prazo máximo de 12 meses com correção monetária.