A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública.

A proposta, que prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores, vale para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que alterou diversos pontos da medida. Entre elas, o parlamentar acrescentou ao texto original a previsão de que a empregada gestante venha a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho, além de agregar benefícios aos trabalhadores portadores de deficiências e aprendizes.

O relator incluiu ainda outros temas, como a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos – que beneficia os setores de contratação intensiva, a manutenção de contratos com desconto consignado e a possibilidade de extensão do prazo de validade de algumas medidas previstas na proposta.

O texto da MP autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

"Essa questão do prazo foi resolvida autorizando o Poder Executivo a alterá-lo, a partir de uma avaliação objetiva que fará da evolução do quadro da economia", explicou Orlando Silva.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), destacou o esforço do relator para garantir a apresentação de um um substitutivo, "que representa a unidade entre os partidos desta Casa". "Nossa grande preocupação, neste primeiro momento, é proteger empregos, renda, e ajudar as empresas para que possam manter empregos. Somente, em abril, mais de 850 mil pessoas ficaram desempregadas", observou.

Convergência

Parlamentares de partidos de oposição destacaram avanços nos temas incluídos pelo relator, ressaltando sua preocupação em apresentar um substitutivo voltado para socorrer aqueles que mais precisam de proteção durante o período de emergência sanitária.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que a proposta é mais uma medida da Câmara para enfrentar os efeitos do novo coronavírus. “Esta é a terceira votação que fazemos para socorrer as pessoas e permitir o isolamento social, além do benefício assistencial de R$ 600 e o auxílio aos estados. Há avanços importantes no texto, como garantir três salários mínimos para o trabalhador”, disse.

"O projeto de conversão dá às empresas condições de suspender os contratos ou reduzir os salários com a menor perda possível para os trabalhadores que aceitaram a motivação. Nós estamos protegendo também os empregos, tentando evitar que as pessoas sejam demitidas", avaliou o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).

Salários

O parecer de Orlando Silva mudou o cálculo da compensação dada aos trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido. Pelo texto original da MP, o valor de referência é o do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1813,03. O relatório estabelecia que a compensação tivesse como referência a média dos últimos três salários do trabalhador, com limite em três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Isso garantiria a manutenção da renda de 89% dos trabalhadores brasileiros. Um destaque apresentado pela bancada governista, entretanto, vetou o aumento da compensação proposto no substitutivo.

Em outro ponto polêmico, a atuação dos sindicatos nas negociações, o relator criticou a legalização de negociação individual para a suspensão do contrato ou redução da jornada. “A minha convicção, inclusive, é de que não se deveria permitir qualquer forma de redução de salários sem acordo ou convenção coletiva. Mas o fato é que o Supremo Tribunal Federal autorizou a redução através de acordos individuais”, afirmou.