Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados, nesta última sexta-feira (17) – Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia –, pretende assegurar o acesso de casais homoafetivos a programas de habitação desenvolvidos pelo Governo Federal.

De autoria do vice-líder do PCdoB, deputado Márcio Jerry (MA), o PL 2927/19, estabelece que casais que mantém união estável homoafetiva deverão ter direito à inscrição, como entidade familiar, em programas nacionais de financiamento para a compra da casa própria, obrigando a inclusão de cláusula que considere o público LGTB nos convênios e contratos firmados para desenvolvimento da política habitacional. A proposta ainda estabelece que deverá ser considerada a composição de renda dos integrantes da união durante o processo de adesão e avaliação dos candidatos.

O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir o reconhecimento dos casais homoafetivos como família, principalmente em Programas como o ‘Minha Casa Minha Vida’. De acordo com Márcio Jerry, “o direito à moradia compõe o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil e neste sentido, deve ser proibida qualquer restrição à aquisição ou a locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa que busca adquirir ou locar o mesmo”.

“O Brasil está entre os países que mais matam LGBTs no mundo, sendo o primeiro nas Américas a figurar na lista daqueles que mais aniquilam direitos assegurados na nossa Constituição. É urgente e necessário fazer com que os cidadãos, seja no exercício do direito civil do casamento, seja no reconhecimento como família, possam ser respeitados, coibindo qualquer forma de discriminação”, afirmou.

O Projeto se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, no julgamento conjunto da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, reforçando o reconhecimento da união homoafetiva como família.