Nesta terça-feira (20), durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) apresentou o relatório da PEC das Diretas ao colegiado.

A matéria prevê eleições diretas em caso de os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos até seis meses antes do fim do mandato. O relator chegou a ler o voto pela admissibilidade da PEC, mas pedidos de vista adiaram a votação, que será iniciada após duas sessões do Plenário.

O deputado Rubens Junior (PCdoB-MA), membro da CCJ, defendeu a votação da PEC embasado no Código Eleitoral. O artigo 224, parágrafo 4º, define que sempre que houver vacância, por qualquer motivo, prevalecerá eleição direta.

“São vários os motivos que orientaram o Poder Legislativo a votar nesse sentido. Registro que o texto foi acrescentado pelo então relator da Reforma Política, em 2015, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Naquela época não era oportunismo e sim fortalecimento do exercício da democracia direta, com aprovação do plenário da Câmara. Por que mudar de opinião? Oportunismo não é apreciar essa matéria e sim, mudar de posição sem nada que justifique”, defende o parlamentar.

Na análise do deputado, a base governista iria “arrefecer os ânimos” e aprovar a PEC após o presidente Michel Temer ser absolvido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Nem escapar no TSE fez com que ‘baixasse a guarda’. Isso reforça que este governo está com os dias contados. Temer escapou da pauta eleitoral, mas está envolvido com pauta criminal, que é mais grave”, destacou Rubens Junior.

Atualmente, a Constituição prevê eleição direta de presidente e vice-presidente em caso de vacância apenas nos dois primeiros anos do mandato. Nos dois últimos anos, a eleição é indireta, e os nomes são escolhidos em sessão conjunta do Congresso Nacional (513 deputados e 81 senadores).

Relatório

No parecer, Amin defende que a PEC não ofende o núcleo imodificável da Constituição, as chamadas cláusulas pétreas. “Ao contrário, prestigia um dos princípios basilares do Estado democrático de direito, qual seja, o da soberania popular”, disse Amin.

Na opinião do relator, a PEC, na verdade, amplia o alcance do voto direto e restringe a aplicação do voto indireto, que para ele deve ficar restrito aos casos de dupla vacância ocorridos no último semestre do mandato.