Num julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a presas sem condenação, gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), esta foi uma importante vitória e dá igualdade às decisões. A parlamentar lembrou o recente caso envolvendo Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que havia sido presa num desdobramento da Operação Lava Jato pelo crime de lavagem dinheiro e por ser beneficiária do esquema de corrupção comandado pelo marido. Em dezembro de 2017, Adriana teve sua pena revertida em prisão domiciliar, pois ao analisar o pedido da defesa de Adriana Ancelmo, o ministro do STF Gilmar Mendes argumentou que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas é "absolutamente preocupante". Diante disso, o ministro argumentou à época que penas alternativas à prisão devem ser observadas a ponto de não haver "punição excessiva" à mulher ou à criança. No entanto, o mesmo entendimento não era tido com mulheres pobres.

“Foi um imenso ganho de causa. Agora, esta possibilidade não cabe apenas àquelas mulheres que têm condições de ter bons advogados. Quando aprovamos o Estatuto da primeira infância, tínhamos colocado que mulheres com filhos até 12 anos não deveriam cumprir penas provisórias, pois são, geralmente, crimes pequenos, como roubo de fruta, por exemplo, o que não justificaria a permanência num presídio. Mas o mais importante dessa decisão é que ela é um olhar para as crianças, não para a mulher. Pois permitirá que essas crianças tenham uma cobertura materna”, explicou a parlamentar.

A decisão do STF beneficia ao menos 4,5 mil detentas, aproximadamente 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.

Agora, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência. Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.