A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 959/20, que define regras para os bancos federais pagarem benefícios aos trabalhadores atingidos pelas mudanças na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelecidas pela MP 936/20.

Transformada na Lei 14.020/20, a norma estabeleceu critérios para a quitação de benefícios trabalhistas devidos aos empregados atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

O texto aprovado estipulou que os benefícios serão pagos pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que devem repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. 

A proposta original do governo adiava, de agosto deste ano para 3 de maio de 2021, a entrada em vigor dos principais artigos da Lei Geral de Proteção de Dados. Aprovada em 2018, a LGPD cria normas e obrigações para controladores de dados que circulam pela internet com o objetivo de garantir privacidade aos usuários. A regra vale para organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam dados pessoais dos brasileiros. Uma das condições para o tratamento de dados, por exemplo, é a autorização do usuário.

O relator da MP 959, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), chegou a retirar esse trecho do seu projeto de conversão, mas o plenário aprovou emenda do PP e adiou para 31 de dezembro de 2020.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta que deu origem à lei, o governo joga pesado para que a legislação não entre em vigor nunca. “A Lei Geral de Proteção de Dados sofre uma obstrução pelo governo, que se recusa a regulamentar essa lei, em cumplicidade aos que não querem a proteção de dados”, afirmou.

"O governo tomou a decisão política de não regulamentar a lei e agir no sentido de obstruir a entrada em vigência. O governo pretende seguir coletando e tratando os dados das pessoas para uso político à sombra, sem regra. E até mesmo agentes do mercado seguem nessa perspectiva de coletar e tratar os dados das pessoas à sombra e sem regra, o que não apenas fere o direito individual, o direito à privacidade, mas é também uma medida que atrapalha o esforço de crescimento da economia brasileira", alertou.

Ele lembrou que a aprovação de uma lei sobre o tema é requisito para ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já estabeleceram regras semelhantes às brasileiras.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é exatamente com base na violação da privacidade do uso ilegal de dados é que fake news se espalha e se capilariza pelo país e no resto do mundo.

"Não é à toa que a Europa avançou com a sua lei, e nós precisamos avançar. Precisamos garantir a privacidade e a proteção dos dados da população brasileira. É em cima desse Big Data, em cima dessa base que as fake news de capilarizam e funcionam de forma ilegal, milionária, financiada por muitos empresários. É por isso que precisamos fazer a implementação e a validação da Lei Geral da Proteção de Dados agora em agosto de 2020", observou.

A líder do partido na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), destacou que mais de 100 países no mundo já têm a sua lei de proteção de dados. "Nós aprovamos a lei e ela precisa entrar em vigor. A quem interessa prorrogar mais e não colocar a lei em vigor?", questionou. A parlamentar disse que o presidente Bolsonaro precisa fazer a parte dele e cumprir as decisões do Congresso. "Por isso, eu acho que foi muito correta a decisão do relator de não aceitar esse tipo de jabuti", completou.

O PCdoB votou contra a prorrogação da vigência da lei. O deputado Daniel Almeida (BA), que encaminhou o voto contrário da Bancada, disse que a proposta de adiamento "é a emenda da mentira, a emenda da fake news". "Aliás, em se tratando deste governo, isso não é novidade", apontou.

A MP será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira (26). De acordo com o texto do deputado Damião Feliciano, os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias da MP original.