A comissão mista que trata da Medida Provisória (MP) 820/18 aprovou, nesta quarta-feira (16), o relatório do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR). A matéria, que versa sobre o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade em razão de crises humanitárias, foi editada em virtude do fluxo migratório de refugiados venezuelanos em Roraima. O texto segue para a análise dos Plenários da Câmara e do Senado, e depois irá à sanção presidencial.

A MP prevê a ampliação das políticas de proteção social e atenção à saúde, além da oferta de atividades educacionais, cursos de profissionalização, abrigo e saneamento. Aproveitando o ensejo, o líder do PCdoB na Câmara, deputado Orlando Silva (SP), propôs uma emenda ao texto que contemplasse a autorização da permanência dos imigrantes em território nacional.

“Lamento que o deputado não tenha acolhido o adendo relativo à anistia, porque é um processo absolutamente natural que deveria, inclusive, ter sido sancionado com a Lei de Migração, há um ano. Consideramos um tema correlato ao tema dos refugiados. À medida que regularizarmos a condição dos imigrantes no Brasil, permitimos que a situação funcional como o emprego seja resolvida; também a bancarização, o acesso às políticas sociais e uma série de direitos que deveriam ter. Mas vamos seguir nossa luta. Hoje aprovamos proposta de semelhante teor na CREDN, agora é na CCJ”, disse.

O parlamentar refere-se ao Projeto de Lei (PL) 7876/17, de sua autoria, que autoriza residência aos imigrantes que tenham ingressado em território nacional até o início da vigência da nova Lei de Migração – 21 de novembro de 2017. A relatoria do texto na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) ficou a cargo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que pontua que a prática já foi estabelecida e consolidada pelo Estado brasileiro ao longo da história.

“A iniciativa vai ao encontro dos objetivos das organizações que apoiam os imigrantes já instalados no Brasil, e que estejam em situação de precariedade social e trabalhista em razão da falta de documentação. Já é um procedimento conhecido aqui, já que anistias migratórias foram concedidas quatro vezes pelo país desde a década de 1980”, reitera.

O PL 7876/17 foi aprovado pela CREDN e segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.