Desde a detecção dos primeiros casos de coronavírus no Brasil, o Congresso Nacional tem discutido saídas para minimizar os impactos da doença e seu avanço no país. Nesse sentido, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1184/2020, que concede licença compulsória para exploração de patente de ofício durante o estado de emergência em saúde previsto na lei que trata das ações para conter o vírus (Lei 13.979/20).

Com a proposta, Jandira pretende ampliar o acesso do Brasil a medicamentos e vacinas com licenças não-voluntárias de patente. “O combate ao coronavírus não pode pôr nosso país refém de monopólios”, destacou.

De acordo com a parlamentar, a demanda e disponibilidade de medicamentos, equipamentos, insumos pode sofrer restrições em função de monopólios legais e direitos de propriedade intelectual. “Isso acarreta um risco para o acesso que deve se previsto e devem ser eliminadas as barreiras”, disse.

O projeto aponta que apesar de haver especulações sobre desenvolvimento de produtos em escala global, ainda não há disponibilidade, em quantidades suficientes, dos métodos para diagnóstico, prevenção e tratamento (incluindo vacinas e medicamentos), “sendo necessário para um país das dimensões continentais como o Brasil, estar preparado para importar, adquirir no mercado nacional, desenvolver e produzir, envolvendo nosso complexo econômico e saúde para assegurar a resposta necessária para esta emergência em saúde”.

O projeto destaca ainda que em casos de emergência nacional e emergência por saúde pública, a legislação brasileira (Lei 9.279/96) inclusive já respalda este tipo de ação. “O art. 71 da referida Lei é claro ao determinar que: “Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.””, descreve o projeto.

Países como Israel, Alemanha, Canadá e Chile já alteraram suas legislações para permitir a quebra de patente.