A Comissão de Educação (CE) da Câmara aprovou na última semana proposta que torna obrigatória a criação de hortas em instituições de ensino públicas, na educação básica. Além de propiciar o contato dos estudantes com a produção agrícola e estimular hábitos saudáveis, a produção alimentícia reforçará as merendas escolares.

Ao analisar o Projeto de Lei (PL) 3909/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), a relatora deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) afirmou que não há qualquer dúvida sobre os benefícios da medida. Entretanto, apresentou emenda para retirar do texto dispositivo que estabelecia prazo de 180 dias para que as escolas se adaptassem à nova regra.

“Poderiam questionar que o projeto estipula atividade com custos para o Executivo e não prevê fonte de recursos para cobrir as despesas”, justificou. O texto será analisado de forma conclusiva também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o projeto, escolas que não tiverem espaços livres para construir as próprias hortas deverão celebrar convênios ou parecerias com outras entidades. Instituições de ensino que vierem a ser construídas após a nova lei ficam obrigadas a destinar um espaço para as hortas.

Professora Marcivânia lembrou que, até poucos anos atrás, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fomentava o Projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia (PEHEG), cujo objetivo era a formação de multiplicadores em municípios e estados das cinco regiões do país.