O PCdoB, juntamente com o PSol, PSB e PT, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), na terça-feira (11), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, questionando a Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, que criou o novo marco regulatório do saneamento e que, na prática, libera a privatização de serviços desta natureza. O objetivo da cautelar é suspender imediatamente os efeitos jurídicos da lei até o julgamento final da ação a fim de se evitar prejuízos à sociedade brasileira, à Constituição e ao setor de saneamento nacional.

A Adin aponta que “a falta de saneamento básico afeta a dignidade do ser humano com o meio natural, pois sem um meio ambiente equilibrado não há como haver um desenvolvimento humano adequado e bem estar existencial. O que qualifica-o ao patamar de direito social cujo oferecimento é um serviço público indispensável”.

A ação ainda afirma que não se pode “falar em privatização – ou desestatização – do serviço de saneamento básico, em sentido estrito, visto que, como serviço público privativo do Estado que é, está vinculado a garantias e critérios constitucionais e legais indisponíveis. E, dessa forma, não pode, terminantemente, ser caracterizado como atividade econômica”. E completa: “Desta maneira, o objetivo prestacional do saneamento básico não pode ser a lucratividade particular e sim a primordial satisfação do interesse público”.

Neste sentido, os partidos argumentam que a nova lei, sancionada em 15 de julho pelo presidente Bolsonaro, representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de “ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir, de qualquer maneira, seus destinatários”.

Bases da inconstitucionalidade e da cautelar

Para embasar a inconstitucionalidade da lei, a ação discorre sobre dois grandes grupos de alterações legislativas trazidas pela Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020: aquelas realizadas na Lei 9.984/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar Normas de Referência Nacionais sobre o serviço de saneamento; e na Lei 11.445/ 2007, que diz buscar “aprimorar” as condições estruturais do saneamento básico no país.

Ao argumentar sobre a motivação de se solicitar medida cautelar junto à Adin, os partidos sustentam, entre outras questões, que a Lei 14.026/20 fere a autonomia dos municípios, gerando forte insegurança jurídica “num setor chave para o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades regionais, bem como a preservação do mínimo de dignidade humana” e que a permanência da lei acarretará em danos de difícil reparação, uma vez que que “’libera’ inconstitucional e antidemocraticamente a privatização forçada do sistema de saneamento básico brasileiro”, promovendo “profunda mudança em um cenário conturbado de propostas reformistas do governo atual com redução da participação plural do Congresso Nacional”.