A MP 595, de 2012(MP dos Portos), promove um novo regime de exploração dos portos concessionados (portos públicos) e autorizados (privados ou estatais) e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e recupera a capacidade de planejamento para o setor, dando novas competências à Secretaria de Portos e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Ela substitui integralmente a Lei dos Portos, de 1993 (Lei 8.630).