Representação de pessoas físicas, por meio de procuração pública ou particular, nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3046/21, de autoria do deputado Rubens Jr (PCdoB-MA). Atualmente, apenas pessoas jurídicas podem ser representadas judicialmente. O PL atualiza o artigo 9º da Lei nº 9099/1995, para favorecer as pessoas menos favorecidas.

“A representação de pessoas físicas não desvirtua ou interfere no processo legal. O PL vai permitir, mediante procuração pública, que os advogados possam conciliar em nome das partes, impedindo que elas sejam prejudicadas quando não puderem comparecer em audiência”, explicou Rubens Jr.

A Lei dos Juizados Especiais, em vigor, obriga que a parte pessoa física compareça pessoalmente às audiências. Atualmente, quando o autor da ação não comparece à audiência, o processo é arquivado. No caso de o réu não comparecer, é decretada a revelia e todos os fatos alegados pelo autor são considerados como verdadeiros.

O projeto de Rubens Jr vai permitir que outra pessoa física represente a parte que não pode comparecer na audiência, por meio de procuração pública autenticada em cartório, expressamente outorgados poderes para negociar e fazer acordo.

O PL também vai viabilizar que o advogado da parte que não pode comparecer a represente na audiência de conciliação dos Juizados Especiais. Neste caso, basta uma procuração particular, conferida pelo cliente ao advogado, desde que outorgados poderes para negociar e transigir. Diferente da procuração pública, a procuração particular não precisa ser registrada e autenticada no cartório.