A Câmara aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória 971/20, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal. O texto será enviada ao Senado, onde precisará ser votada até esta terça (22), último dia de vigência.

O reajuste apenas recompõe perdas salariais de policiais e bombeiros do Distrito Federal, e não representa aumento de gastos para a União, pois os recursos já estão reservados dentro do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O fundo, que faz parte do Orçamento federal, reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) orientou o posicionamento favorável da Bancada à aprovação da medida. Ela destacou a necessidade de fortalecimento do serviço público, para melhor servir e entregar as políticas públicas à população.

Segundo a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), a MP garante o reajuste dos salários dos trabalhadores da segurança pública e "não é verdade que o reajuste desses salários retira dinheiro da saúde e da educação". A parlamentar explicou que os recursos já estão no Orçamento e têm rubrica própria: o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou que a última revisão salarial desses servidores foi feita apenas em 2013.

Ex-territórios

A MP 971 também corrige a vantagem pecuniária específica (VPExt) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro em extinção de servidores da União admitidos antes da instalação das administrações estaduais.

Foi aprovada apenas uma emenda de redação para corrigir a nomenclatura do cargo de “Agente Penitenciário” para “Agente Policial de Custódia”.