O artigo 17, § 1º, afirma que o "presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição, nem votar, em Plenário, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva".

Dessa forma, o presidente não poderia votar e nem defender a proposta, uma vez que a votação da PEC 06 não foi secreta e não houve empate.

“A votação se deu com vícios regimentais. Maia interferiu no processo, quando deveria ter uma posição imparcial. O resultado da votação não convalida o vício formal do processo. Portanto, independente do resultado da votação, ela deva ser anulada”, disse Alice.

Maia não acatou a questão de ordem da parlamentar, alegando que presidentes anteriores abriram precedentes. Alice garante que irá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara contra esse descumprimento do regimento, a fim de que a votação seja realmente anulada.