O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do Projeto de Lei de combate às fake News (PL 2630/20), apresentou nesta quinta-feira (31) a versão final do relatório que deve ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta que visa o aperfeiçoamento da legislação brasileira referente à liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

Em uma coletiva de imprensa no Salão Nobre da Casa, o deputado explicou que a proposta foi aprovada em dezembro passado por um grupo de trabalho na Câmara, mas o texto apresentado agora traz novos ajustes decorrentes da interlocução com diversos agentes que participam dos debates.

“O texto que apresentamos representa a conclusão das etapas do cronograma de trabalho, que ainda precisavam ser cumpridas. Nós fizemos as reuniões com os líderes, com as diversas lideranças das bancadas aqui na Câmara, fizemos oitivas com as bancadas para que pudéssemos colher sugestões. Também tivemos reuniões com o Poder Judiciário – tanto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto com o ministro Alexandre de Moraes, que lidera o inquérito que investiga as fake News no Supremo Tribunal Federal (STF) – e tivemos a oportunidade de fazer um diálogo com o governo. Também fizemos novas conversa com as plataformas digitais, além de ouvir especialistas e a sociedade civil”, observou o parlamentar.

O deputado considera que foi uma discussão necessária, para que a lei aprovada no Senado fosse aperfeiçoada e, “à luz da reflexão feita aqui na Câmara, com o Judiciário, o Poder Executivo e com os senadores, tivéssemos condições para oferecer um texto ao plenário”.

Ele destacou que os últimos ajustes no texto buscam aperfeiçoar, dar maior transparência e responsabilidade às redes sociais e às plataformas de busca.

“Estamos em condições de oferecer ao plenário um texto que possa garantir um ambiente mais saudável na internet para todos nós e para que a Justiça Eleitoral possa ter um mecanismo eficaz para exercer seu poder regulatório”, afirmou o relator.

“Tenho convicção que, neste ano, essa lei pode contribuir muito para que tenhamos eleições limpas, seguras e confiáveis. A Justiça Eleitoral terá na lei a oportunidade de coibir abusos praticados na internet, que podem interferir na formação do voto”, completou.

Para Orlando Silva, o entendimento é que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), coloque em votação o requerimento de urgência, para que a matéria seja apreciada o quanto antes. “Tenho a expectativa que na próxima semana já possamos apreciar o texto no plenário”, disse.

Redes sociais

A proposta traz regras para as redes sociais atuarem no Brasil. O substitutivo se estendeu também para ferramentas de busca, como Google, e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro. O texto também excluiu a necessidade das empresas de tecnologia de terem sede no Brasil, mas manteve a obrigatoriedade de um representante legal no país.

A lei se aplica a plataformas registradas no Brasil que tenham usuários superiores a 10 milhões, incluindo aqueles com sede no exterior, e não se aplica a enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos.

Penalidades

Uma das modificações do texto apresentado agora em relação ao aprovado pelo GT é a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins do cumprimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade.

O artigo diz que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação na Justiça Eleitoral para apurar uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido.

“A equiparação das plataformas digitais a meios de comunicação serve apenas e somente para que a eficácia da Justiça Eleitoral se dê plenamente quando houver o abuso na atividade nesses espaços”, disse Orlando Silva.

Houve também a busca por equilíbrio nas sanções contra o descumprimento da lei, em vez dos 10% sobre o faturamento total proposto anteriormente. Agora, haverá um limite absoluto de R$ 50 milhões por infração, para evitar distorções devido ao volume de receitas das empresas.

Autoregulação

O novo substitutivo diz que os provedores poderão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet. No texto antigo, a criação da instituição era obrigatória.