O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1826/20, que autoriza o Executivo a criar programa de benefício aos profissionais de saúde que atuam no combate à pandemia de Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), teve como coautoras as deputadas comunistas Jandira Feghali (RJ), Alice Portugal (BA) e Perpétua Almeida (AC).

O texto aprovado, na forma do  substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), prevê o pagamento pela União de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19.

A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), destacou que os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia "são os nossos verdadeiros soldados nesta guerra". "O PCdoB abraça solidariamente a toda família e agradece aos profissionais de saúde que se sacrificam por nós", disse.

A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Além da compensação financeira, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

O texto aprovado ampliou o benefício, por incapacidade ou morte, para os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia. Serão contemplados também trabalhadores cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e trabalhadores que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Afastamento do trabalho

Devido ao isolamento social, o relator da matéria incluiu ainda no parecer dispositivo para dispensar o trabalhador de apresentar ao empregado, por sete dias, comprovação de doença. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública. 

Indígenas e quilombolas

O plenário aprovou também o  PL 1142/20, que institui medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. O projeto, relatado pela deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), primeira mulher indígena eleita para a Câmara, oferece equipamentos de segurança, materiais de higiene, leitos e UTIs sem desrespeitar a tradição das comunidades.

Ao encaminhar pela aprovação, Perpétua Almeida observou que a matéria responde à urgência do Poder Público prestar apoio adequado e assas comunidades durante a pandemia. “É muito simbólico ter esse projeto aprovado tendo sido uma mulher indígena a relatar o socorro aos povos indígenas”, ressaltou a deputada.

O projeto admite ainda a distribuição direta às famílias de alimentos, remédios, luvas, máscaras, álcool em gel e material de higiene. A entrega poderá ser feita pelos distritos sanitários especiais indígenas, com apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou de outros órgãos públicos habilitados, observados protocolos de proteção dos profissionais e dos povos indígenas.

Outro ponto do texto prevê o desenvolvimento de ações emergenciais de saúde, como a restrição de acesso às aldeias por não indígenas.

As ações com base no projeto atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil.

Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares. De acordo com o texto, todos esses grupos devem ser considerados como de extrema vulnerabilidade e as medidas devem levar em consideração a organização social, a língua, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade.

Desligamento de água e luz

Outro projeto aprovado foi o PL 669/20, do Senado, que impede o desligamento de serviços públicos como de água e luz no fim de semana e em feriados e sextas-feiras por falta de pagamento. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e retorna ao Senado, devido às modificações.

O texto aprovado retira a gratuidade de religação do serviço proposta no projeto original para todas as situações, condicionando-a apenas ao caso de falta de notificação do desligamento por parte da concessionária. A concessionária também poderá ser multada se cortar o serviço sem notificar o consumidor.