Quando uma pessoa recorre ao Poder Judiciário para pedir providências, precisa contratar um advogado. Os serviços do profissional são remunerados, de modo que se a pessoa alcançou o objetivo de receber, por exemplo, R$ 20 mil, teve de desembolsar R$ 4 mil. Logo, na prática, recebeu apenas R$ 16 mil.

O mesmo vale para se defender de uma ação. Se uma pessoa venceu uma condenação na qual deveria ser pago o valor de R$ 20 mil, e teve de dar R$ 3 mil ao advogado que a defendeu, o resultado prático é um desfalque em seu patrimônio. Para evitar esse tipo de situação existem os honorários de sucumbência.

O legislador presume que a parte vencida foi quem deu causa ao ingresso da parte vencedora no Judiciário, e à consequente contratação de advogado. Por isso, quando o magistrado julga a causa, condena a parte vencida a pagar os honorários do advogado da parte vencedora.

Nesta semana, o deputado Rubens Junior (PCdoB-MA) protocolou, junto à mesa diretora da Câmara dos Deputados, um projeto que altera a Lei dos Juizados Especiais (9099/95). A proposta estabelece a possibilidade da instituição dos honorários em cumprimento de sentença e nas execuções, ainda em primeiro grau.

“Apresentamos essa proposta na semana em que se comemora o Dia do Advogado, pois queremos reforçar o exercício da cidadania e fortalecer a classe”, explicou o parlamentar. A ideia do projeto, que beneficiará todos os envolvidos na ação, surgiu a partir do diálogo de Rubens Jr com o advogado Diego Gomes Maranhão.

Atualmente, de acordo com a Lei, os honorários sucumbenciais só se estabelecem quando do recurso em segunda instância. Com a proposta, acrescenta-se também a possibilidade de cobrança deste mesmo honorário em sede de execução. “Nós entendemos que efetivamente este é um prejuízo não só para o advogado, uma vez que ele acaba incluindo automaticamente esses valores quando do cálculo dos honorários”, pontuou o deputado.


Com informações da Jusbrasil e Ascom Rubens Pereira Jr