Depois do anúncio de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou o convite para assumir a Casa Civil, o juiz Sérgio Moro entrou em ação e divulgou, ilegalmente, uma conversa telefônica do petista com a presidenta Dilma Rousseff. Com grampo telefônico, Moro tenta “provar” que Lula aceitou o convite para “fugir” das investigações em andamento. A conversa inflamou a direita e gerou inúmeras manifestações, pedindo a saída imediata de Dilma Rousseff da Presidência da República.

Para a Bancada do PCdoB na Câmara, no entanto, a divulgação de Moro foi uma tentativa clara de incitar um golpe institucional.

“Ao divulgar um grampo ilegal, que atinge a Presidência da República, Sérgio Moro tem como objetivo fugir do processo legal da investigação para estimular uma convulsão social e interromper o mandato da presidenta Dilma Rousseff. Isso é intolerável. A investigação deve ser feita, mas jamais ultrapassando o seu limite dentro do Poder Judiciário”, afirma o líder da Bancada Comunista, deputado Daniel Almeida (BA).

A Constituição Federal determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas de um cidadão é inviolável, mas abre exceção para casos em que haja ordem judicial para fins de investigações criminais. A Lei 9.296/16 determina as regras para os casos de interceptação eletrônica, ou grampos eletrônicos, em caso de investigação. Segundo a legislação, o grampo telefônico só pode ser realizado quando houver indícios “razoáveis" da autoria ou participação em crime e não houver outros meios para que a prova seja obtida. É crime, entretanto, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial.

De acordo com a lei, um juiz pode determinar uma interceptação telefônica por iniciativa própria, ou a pedido de uma autoridade policial em caso de investigação, ou ainda por representante do Ministério Público. No entanto, em caso de pessoa com foro privilegiado por prerrogativa de função (entre elas presidente da República, ministros, deputados e senadores federais), a autorização para uma interceptação telefônica deve ser concedida antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o STF é o juízo competente para julgar ocupantes de cargos públicos com foro privilegiado.

“O juiz Sérgio Moro exorbita suas atribuições, comportando-se como um verdadeiro juiz de exceção, com o único objetivo de acelerar o processo de impeachment. Caiu a máscara. Ele está tentando incriminar Lula e Dilma a todo custo. Moro comete ilegalidades e irresponsabilidades que induzem a uma convulsão social”, afirma a presidente nacional do PCdoB, Luciana Santos (PE).

Para o vice-líder do governo, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), “o que se vê é o uso de métodos condenáveis, para sustentar uma tese previamente definida e cumprir um objetivo: destituir a presidenta Dilma e, se possível, destruir um campo político”. Segundo Orlando, as ações não passam de uma “armação para intimidar a presidenta, constranger o STF e jogar a população contra o governo. É a senha para o golpe”.

Em nota, o Palácio do Planalto repudiou a divulgação da conversa. De acordo com o texto, "todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas" para a "reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República", cometida por Moro.