A Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar 147/19, do Senado, que muda o regime de tributação de caminhoneiros autônomos. Como a proposta foi alterada pelos deputados, o texto volta para nova votação na Casa de origem.

O projeto possibilita ao caminhoneiro inscrito como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional possa desfrutar de condições mais favoráveis para obter um CNPJ, emitir nota fiscal, usufruir de direitos previdenciários, além de outras vantagens, como o acesso a financiamentos.

Ao encaminhar o voto favorável à matéria, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou os benefícios que a categoria poderá ter acesso, como a possibilidade que esse trabalhador tenha uma vinculação a direitos previdenciários e o acesso ao financiamento.

"Nós estamos num contexto em que os direitos dos trabalhadores e os direitos previdenciários estão muito difíceis neste país, mas esse projeto dá uma possibilidade de vinculação formal a direitos previdenciários, a financiamento e tem limite de faturamento", observou.

Segundo o texto aprovado, o limite de enquadramento como MEI para os caminhoneiros aumentará de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.

Novas categorias

O texto aprovado não contém a inclusão proposta pelo Senado de 15 novas categorias de atividades no Simples Nacional como MEI, tais como personal trainer, astrólogo e cantor ou músico.