A Câmara aprovou nesta quinta-feira (18) o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei (PL) 5096/2020 e seus apensados, que impede atos abusivos de gênero praticados em julgamentos. A autoria do projeto é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros 25 parlamentares. O objetivo da proposta é vedar e punir o uso de linguagem ou material que afete a dignidade das partes ou testemunhas nos autos processuais e tipifica a violência institucional no curso de processo. Agora, o projeto segue para ser apreciado no Senado Federal.

A proposta introduz alterações no Código de Processo Penal para resguardar os direitos e a integridade da mulher vítima de violência sexual. A intenção é barrar episódios como o que ocorreu com a catarinense Mariana Ferrer, que foi desrespeitada e teve fotos pessoais usadas durante o julgamento com o objetivo de desqualificá-la como vítima desse tipo de violência. Foi neste processo que ficou conhecida a tese do “estupro culposo”, usada pelo advogado de defesa de Andre Aranha.

O texto também modifica a Lei Maria da Penha para estender às vítimas de crimes contra a dignidade sexual o atendimento especializado destinado às vítimas de violência doméstica. Estabelece ainda a escuta especializada e o depoimento especial da mulher vítima ou testemunha de violência, mediante procedimentos peculiares realizados por equipe multidisciplinar e que evite os abalos psíquicos ou morais que podem emergir durante oitivas conduzidas sem a devida sensibilidade e respeito.

“A Bancada Feminina de forma suprapartidária realiza um importante trabalho de triagem da legislação brasileira a fim de melhorar a vida da mulher. Defendemos que é necessário e urgente coibir este tipo de prática danosa que cresce em nossos tribunais à medida que se avolumam os crimes de estupro e feminicídio em nosso país. A nossa ideia é zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Precisamos dar um basta na humilhação e na revitimização daquela mulher diante da Justiça, reclamando por direitos”, afirmou Alice.

No Código Penal, a coação no curso de um processo tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. O substitutivo acrescenta que essa pena será aumentada de um terço até a metade se o processo envolve crime contra a dignidade sexual.

O substitutivo da deputada contemplou outros seis projetos apensados: o PL 5238/2020, da deputada Erika Kokay; o PL 5144/2020, da deputada Flávia Morais; o PL 5208/2020, da deputada Fernanda Melchionna; o PL 5219/2020, do deputado Ricardo Silva; o PL 5535/2020 do deputado Célio Studart; e o PL 159/2021, do deputado Capitão Alberto Neto.

*Ascom deputada Alice Portugal