A direção nacional do PCdoB decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de concessão de medida cautelar, contra a Medida Provisória 954/20, que obriga empresas de telefonia fixa e móvel a fornecerem ao IBGE o nome, endereço, e número telefônico de todos os cidadãos brasileiros que sejam clientes cadastrados.

Com a MP 954/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (17), Bolsonaro determina que as operadoras forneçam ao governo os dados de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. A coleta dos dados visaria supostamente à “produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Para a deputada Perpétua Almeida (AC), líder do partido na Câmara, não há motivos que justifiquem a pretensão do governo de obter acesso a informações tão relevantes sobre pessoas e empresas.

"Mais uma vez, Bolsonaro tenta se aproveitar da crise sanitária para afrontar direitos e garantias invioláveis dos cidadãos. Enquanto isso, o governo continua fazendo corpo mole para colocar em prática medidas efetivas de combate à pandemia, como o pagamento do auxílio emergencial que é essencial para viabilizar a recomendação de isolamento social", afirma a deputada.

Segundo a representação do partido, a inconstitucionalidade do ato é inequívoca. O texto aponta que a Constituição prevê que a "inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, como a inviolabilidade do sigilo de suas correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" só encontra exceção nos casos de investigação criminal previstos em lei.

A petição à Corte menciona ainda que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) já detém expertise e experiência suficientes para realizar pesquisas com reconhecida confiabilidade "sem necessitar utilizar-se de agressões tão expressivas contra direitos e garantias" dos cidadãos e pessoas jurídicas.

"Se o IBGE não realiza pesquisa neste momento, não decorre de restrições impostas por corretas cautelas prescritas pela Organização Mundial de Saúde, adotadas por praticamente todos os países no mundo, pela comunidade científica internacional e brasileira, pelas autoridades sanitárias dos Estados Federados, dos Municípios e da União (pelo menos até o presente), mas por irresponsáveis restrições orçamentárias e financeiras que o Chefe da Administração Pública Federal e seu Ministério da Economia impuseram ao IBGE e a diversos relevantes órgãos públicos da União", aponta o documento.

A ação questiona ainda a razoabilidade da proposição, assinalando que, além da agressão ao texto constitucional, o presidente da República busca com esta medida provisória se beneficiar com o acesso a dados que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14/08/2018) estabelece limites.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 – que insere a proteção de dados na lista de garantias individuais previstas na Carta Magna, considerou preocupante e mal explicado o objetivo do governo com a edição da MP 954.

"Ora, a emergência de saúde pública deve ser enfrentada pelo governo federal reforçando as práticas de isolamento social recomendadas pela OMS e as demais autoridades sanitárias e apoiando os esforços de governadores e prefeitos, tudo o que Bolsonaro não tem feito", assinala.

O deputado lembrou que a Ordem dos Advogados do Brasil também ingressou com ação arguindo a inconstitucionalidade da medida provisória, que viola os artigos 1°, III, e 5°, X e XII da Constituição. "Os dados pessoais são centrais até mesmo para a manutenção da ordem democrática. Por isso, a garantia de privacidade está expressa na Lei Geral de Proteção de Dados e deve ser incluída no rol de direitos fundamentais dos brasileiros", reforça Orlando Silva.