Foi sancionada nesta quinta-feira (20), a lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Lei 14.152/21 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e determina que os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante toda a gestação ou puerpério, podendo ser usados formulários em meio eletrônico.

Ainda pela legislação, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs) durante a pandemia.

Segundo a parlamentar, ao mesmo tempo em que os hospitais e unidades especializadas enfrentam o desafio de garantir o acesso para atender pacientes de Covid-19, há procedimentos essenciais que devem ser garantidos, especialmente no que se refere às gestantes. Jandira lembrou que a realização do pré-natal é fundamental para detectar precocemente patologias que podem representar um risco tanto para a mãe quanto para o feto.

"A ideia é assegurar a necessária proteção à maternidade. Não apenas durante o período da gestação, mas também logo após o parto. Isso se faz garantindo que os exames pedidos a essas mulheres tenham validade durante todo o período da pandemia, para permitir esse isolamento. Em caso de contaminação, também assegura que elas tenham acesso prioritário aos leitos de UTI. Assim, possibilitando a proteção à vida, não só das mulheres, mas, também, a vida que está no seu ventre", explicou a parlamentar à época da aprovação da matéria na Câmara.