A Comissão Especial sobre Dados Pessoais tem reunião agendada nesta terça-feira (10), às 14 horas, para discussão e votação do parecer do relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988.

O relator da matéria na comissão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou na última quarta-feira (4) parecer final pela aprovação da PEC na forma de um substitutivo. O relatório deixou de ser votado porque houve pedido de vista do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).

A proposta altera a Constituição de 1988, para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

“O direito à proteção de dados pessoais reúne as características principais dos direitos fundamentais. É um direito universal, aplicável a toda e qualquer pessoa, e é um direito inalienável ou indisponível“, afirma Orlando Silva.

O deputado usou como argumento favorável à constitucionalização da proteção de dados pessoais a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao permitir o compartilhamento de informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Receita Federal com órgãos de investigação, deixou claro que estes dados permanecem protegidos por sigilo. “Isto é, a circulação dos dados deve ser restrita de modo a se garantir um direito inalienável de proteção aos dados pessoais”, justificou em seu parecer.

O exemplo da União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais, também foi usado pelo relator.

A proposta dá ainda à União a atribuição exclusiva de legislar sobre o assunto. Isso porque, ao longo das audiências públicas da comissão especial, de acordo com Orlando Silva, foram analisadas diversas iniciativas legislativas de outros entes federativos sobre o mesmo tema.

“O grande número de leis estaduais e municipais, em tramitação ou já aprovadas, representam risco real de conflitos legais no ecossistema de dados pessoais. Caso concretizadas essas iniciativas, a excessiva fragmentação legislativa criará um risco sistêmico à segurança jurídica, aos investidores, ao fluxo e ao tratamento de dados em geral, com consequências deletérias para todos os agentes envolvidos e cidadãos”, explicou.

Órgão regulador

O substitutivo do deputado acrescenta ainda na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.

No ano passado, foi sancionada a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, que deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. Também foi criada neste ano uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para cuidar da fiscalização do setor.

Com informações da Agência Câmara Notícias