O plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.

O texto, que agora será analisado pelo Senado, assegura que as medidas emergenciais previstas na da Lei 14.046/20 para o ano de 2022 sejam estendidas, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

Segundo a medida, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que a proposta “traz a possibilidade do adiamento de uma política que facilita tanto o setor do turismo, o setor de eventos, como o apoio ao setor cultural”.

Veto à cultura

Alice também cobrou, como forma de complementar as medidas de socorro ao setor cultural, a convocação de sessão do Congresso Nacional para votar os vetos do presidente Jair Bolsonaro às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

A Lei Paulo Gustavo previa o repasse de verba, pela União, a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia sobre o setor cultural. Conhecida como nova Lei Aldir Blanc, a outra proposição previa o repasse anual, pela União, de R$ 3 bilhões a governos estaduais e municipais ao longo de cinco anos.

“A lei Paulo Gustavo é uma lei de emergência, que socorre principalmente o audiovisual brasileiro. A lei Aldir Blanc 2 é como se fosse um Fundeb da cultura, é uma lei perene que garante uma visão de política de Estado para a cultura”, lembrou a parlamentar.

Calamidade

Uma novidade no substitutivo do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), prevê a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional.

Venda de etanol

Os deputados aprovaram também a Medida Provisória 1100/22, que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista.

A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.

Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) orientou o voto favorável, mas cobrou soluções efetivas para a crise energética vivenciada atualmente pelo Brasil.

“O conselho Nacional de Política Energética praticamente não existe, porque o governo Bolsonaro não está nem um pouco preocupado com isso. A produção de etanol, biodiesel, que são fontes sustentáveis, poderiam ter políticas tributárias diferenciadas. Nada disso acontece, e aí ficam essas medidas paliativas”, disse.

A MP será enviada ao Senado.