A Câmara concluiu nesta terça-feira (22) a votação da proposta que prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de Covid-19. Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2824/20. O texto segue para sanção.

Um dos pontos previstos na proposta é a concessão de auxílio emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse socorro financeiro por meio da Lei 13.982/20. Mulheres provedoras de família monoparental receberão duas cotas, assim como no auxílio concedido a trabalhadores informais.

O projeto do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que teve como coautores os comunistas Renildo Calheiros (PE), Alice Portugal (BA) e Professora Marcivânia (AP), entre outros, também permite condições especiais para renegociação de débitos do setor.

O relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), recomendou a manutenção de todas as alterações feitas pelos senadores no substitutivo aprovado pela Câmara em julho.

A deputada Alice Portugal, que na sessão virtual do Plenárioorientou a Bancada do partido a votar pela aprovação do relatório, fez uma homenagem a todos que lutaram pela aprovação da matéria. "O esporte brasileiro faz um tento, faz um gol com o auxílio emergencial. Como coautora, fico muito feliz", disse.

O benefício será pago em três parcelas, inclusive para atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, se vinculados a um clube esportivo ou a uma entidade nacional de administração do desporto (federação ou confederação, por exemplo). O benefício para os atletas será prorrogado nas mesmas condições do auxílio emergencial normal.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), a aprovação do projeto é de "grande importância" por beneficiar um setor da sociedade que, assim como a cultura, foi um dos primeiros a sofrer as consequências do distanciamento social indispensável ao combate do novo coronavírus.

"Seria muito melhor se o governo tivesse encaminhado, tão logo se iniciou a pandemia e o isolamento, um projeto como esse. Mas foi preciso a Câmara criar uma situação de amparo aos desportistas do Brasil. E, aí, incluindo radialistas e todos aqueles que dependem do esporte para sobreviver. Da mesma forma, nós também apoiamos a cultura do País. Foi também a Câmara dos Deputados que criou, pensou, aprovou o auxílio emergencial de 600 reais podendo chegar a 1.200 reais e que Bolsonaro quer cortar pela metade", assinalou.

Trabalhadores do esporte

São considerados trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física, aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto.

O texto especifica algumas especialidades, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

Neste ponto, o Senado incluiu cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.  

A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas valor de até R$ 30 mil a título de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão, no âmbito de competições esportivas promovidas por instituições oficiais.

Linha de crédito

O texto que vai à sanção permite ainda que os bancos federais abram linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte do setor esportivo. O dinheiro poderá ser usado para fomentar as atividades esportivas e comprar equipamentos.

Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic depois de 180 dias do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.

Esses bancos poderão ainda estabelecer condições especiais para a renegociação de débitos. Nos dois casos, os beneficiados deverão manter os níveis de emprego existentes quando da decretação do estado de calamidade pública.

Clubes de futebol

Para os clubes de futebol, o projeto reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, programa criado pela Lei 13.155/15 prevendo modernização na gestão em troca do parcelamento. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016.

O projeto permite a adesão até o fim do estado de calamidade pública da Covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.