O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, autorizou nesta segunda-feira (27), a abertura de inquérito para apurar as declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Ao deixar o governo na última sexta (24), Moro afirmou, entre outras coisas, que Bolsonaro interferiu politicamente na Polícia Federal ao decidir trocar o então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. No seu lugar, Bolsonaro confirmou esta semana Alexandre Ramagem, amigo da família.

Com as denúncias feitas por Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou na própria sexta-feira (24), o pedido de investigação ao Supremo. Segundo o ministro Celso de Mello, os fatos narrados por Moro têm relação com o exercício do cargo de presidente, o que permite a investigação de Bolsonaro durante o mandato. Isso porque a Constituição impede que o chefe do Executivo seja alvo de apuração alheia ao exercício do mandato.

Entenda o caso, passo a passo:

1 – O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Petição 8802, a abertura de inquérito contra Bolsonaro.

2 – Na petição, Aras aponta que há indícios de diversos crimes comuns que teriam sido praticados pelo presidente da República e também pelo ex-ministro Sergio Moro: “falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução de Justiça (art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013), corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP) ou mesmo denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP)”.

3 – Celso de Mello foi escolhido relator do processo no Supremo e acolheu o pedido do PGR.

4 – A instauração do inquérito, que será realizado pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público, não transforma Bolsonaro ou Moro em réus. Ou seja, eles ainda não respondem pelos crimes porque não estão formalmente acusados das práticas. Isso poderá ocorrer depois que o inquérito for concluído com a coleta de eventuais provas a partir dos procedimentos da investigação policial (depoimentos, quebras de sigilo, busca e apreensão e até prisão cautelar, se necessário).

5 – Depois da coleta das provas, para que a acusação contra Bolsonaro seja admitida, se for o caso, é preciso que dois terços da Câmara dos Deputados aprove o pedido. Só então haverá julgamento pelo STF, no caso das infrações comuns, ou perante o Senado, no caso de crimes de responsabilidade. Ou seja, mesmo depois de concluído o inquérito e encontradas provas da prática criminosa, o presidente só poderá ser julgado pelo STF se a Câmara dos Deputados autorizar com o voto de pelo menos dois terços dos parlamentares (342 votos).

6 – Se a Câmara autorizar, o Plenário do Supremo vai analisar se recebe ou não a denúncia, a partir do voto do relator, ministro Celso de Mello.

7 – Se o STF decidir pelo recebimento da denúncia, tem início o processo penal. O presidente torna-se réu perante o Supremo e deve ser afastado de suas funções (art. 86, § 1º, I).

8 – De acordo com o art. 86, § 2º, o afastamento do presidente tem um prazo de 180 dias, período em que deve ser realizado o seu julgamento pelo STF. Se o Tribunal não o julgar nesse prazo, o presidente retoma suas funções.

9 – Caso seja condenado pelo STF, o presidente, além de perder o mandato, poderá ser preso para cumprimento de pena.