A Câmara aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza o governo federal a gastar R$ 2,5 bilhões para compra da vacina do acordo internacional chamado de Covax Facility. O texto foi ampliado pelo relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), para estabelecer regras de vacinação e aquisição de outras vacinas.

O substitutivo determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o novo coronavírus. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios.

Coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o consórcio reúne governos e fabricantes para garantir o desenvolvimento e o acesso igualitário a uma vacina contra a Covid-19 por todos os países aderentes à iniciativa. 

A aliança reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai. O Brasil já pagou R$ 700 milhões para ajudar no desenvolvimento da vacina e, para adquiri-la, reservou mais R$ 1,5 bilhão.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, o relatório apresentado em plenário melhorou substancialmente a proposta original do governo, adotando contribuições das emendas de diversos parlamentares.

"Ele amplia a perspectiva de outras agências internacionais serem reconhecidas na certificação das vacinas, não entra na obrigatoriedade ou não de vacinas e, inclusive, não acata essa ideia de colocar termo de responsabilidade na matéria. Outras vacinas terão possibilidades de contratação e compra", observou.

Zuliani apresentou um texto sem o polêmico “termo de responsabilidade”, exigência que havia sido colocada pelo presidente Jair Bolsonaro para que o próprio vacinado se responsabilizasse sobre os efeitos do imunizante. Mesmo assim, os deputados aprovaram uma emenda que dispensa a população de assinar qualquer termo de consentimento para ser vacinada por vacinas contra a Covid-19 autorizadas pela agência reguladora.

Novas agências

O relator também incorporou novas agências a serem consideradas pela Anvisa no reconhecimento de registro ao imunizante, além das quatro iniciais: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e National Medical Products Administration (NMPA), da China.

Com o novo texto, estão inclusas Health Canadá; The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido; Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul; Ministry of Health of the Russian Federation, da Rússia; e autoridade sanitária da Argentina (ANMAT).

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o relatório traz uma melhora do texto original da medida provisória, quando garante essa expansão para a análise de outras agências e que elas sejam aproveitadas também em território nacional.

"Este é o momento esperado por todos aqueles que compreendem que a imunização tem que ser realizada como direito, como uma necessidade de todo povo brasileiro", disse.

A adesão brasileira ao Covax Facility não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso.

O texto aprovado incluiu na medida dispositivo para que o Ministério da Saúde publique, mensalmente ou periodicamente, no seu sítio eletrônico, a quantidade de vacinas adquiridas, o laboratório de origem e preço efetivamente pago pelo medicamento. O ministério ainda deve informar sobre a região onde ocorreu o uso e os grupos elegíveis.

O texto segue para análise do Senado.