Com o voto contrário do PCdoB, a Câmara aprovou a MP 927 que muda regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida provisória permite que empresas atrasem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), flexibiliza o regime de teletrabalho e libera a antecipação de férias individuais.

Entre outras medidas que as empresas poderão adotar unilateralmente durante o estado de calamidade pública, está a antecipação de feriados, concessão de férias coletivas, possibilidade de o trabalhador receber apenas metade das verbas rescisórias, se vir a ser demitido, além de flexibilizar o banco de horas, dando ao empregador a decisão de quando as horas trabalhadas a mais ou a menos devem ser compensadas.

O texto também abre a possibilidade de acordos individuais entre patrão e empregado para a aplicação das medidas previstas na MP e ameniza exigências relacionadas à garantia de condições adequadas de saúde e de segurança no trabalho.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), defendeu o adiamento da votação, argumentando a necessidade de ampliar a discussão sobre as consequências da medida sobre os trabalhadores e a economia do País. "O fato é que a MP não está ajudando a manter empregos. Ela reduz a multa do empregador no FGTS, facilitando, garantindo, inclusive, mais demissões", afirmou.

"Na verdade, quando se flexibiliza a multa do FGTS, está se favorecendo o desemprego. Quando se impede que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos com a fiscalização, está se favorecendo a geração de desempregados", acrescentou o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

O projeto de lei de conversão aprovado nesta quarta-feira (17), apresentado deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado. Foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda da bancada do PP. O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

Apontando que o texto editado pelo governo não preserva empregos e coloca nas costas dos trabalhadores o custo econômico da pandemia, parlamentares oposicionistas tentaram adiar a votação, utilizando os recursos regimentais de obstrução.

“É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, denunciou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Segundo a parlamentar, a MP 927 anula acordos que foram construímos na votação de outra medida provisória que trata de medidas trabalhistas (MP 936) e deveria ter sido devolvida ao Poder Executivo.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a medida provisória "é perversa com os trabalhadores" e sua aprovação um estímulo à ampliação dos índices de desemprego, porque flexibiliza os direitos trabalhistas e facilita as regras para o empresário demitir. "Essa matéria não tem urgência, não deveria estar sendo votada, não pode tirar direito dos trabalhadores de uma maneira absurda, cometendo uma afronta à possibilidade de se manterem empregos e salários", protestou.

O deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) destacou que a medida provisória "é mais um ataque, um atentado aos direitos dos trabalhadores e não resolve nenhum dos problemas, reflete apenas o desgoverno que o Brasil está vivendo". "O Brasil está fazendo tudo ao contrário do que deveria ser sendo feito, tal qual outras nações do mundo estão fazendo, como é o caso da Argentina aqui perto", observou.

"O Brasil não tem governo na área da saúde. O Brasil não tem governo na área da educação. O Brasil não tem governo na área do meio ambiente e também não tem governo na área da economia. Paulo Guedes não é ministro da Economia, é um preposto do sistema financeiro", assinalou o parlamentar.

A MP 927 também restringe os casos nos quais a infecção por Covid-19 pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Essa classificação seria restrita aos profissionais que trabalham em hospitais. Nos demais casos, o empregado teria que demonstrar a relação entre a infecção e o exercício do trabalho. Na prática, a mudança feita pelo relator facilitaria a isenção do empregador de responsabilidade sobre os funcionários infectados.