O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de contratação e possibilita a dispensa de licitação em aquisições de produtos necessários ao combate à pandemia de Covid-19.

A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Júnior Mano (PL-CE), confirma a competência legal de governadores e prefeitos para impor restrições como isolamento, quarentena e restrição de locomoção. Pelo texto, para adotar medidas de restrição no transporte de pessoas entrando ou saindo do País e locomoção entre os estados, a autoridade deve seguir recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso vale para rodovias, portos e aeroportos.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que encaminhou o voto favorável do partido à medida, destacou que o texto do relator mantém a harmonia entre os entes da Federação – União, Estados e Municípios – e preserva o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proferiu decisão sobre a matéria.

O texto original do governo foi editado logo no início da pandemia do novo coronavírus, quando governadores começaram a adotar medidas de restrições, que foram criticadas pelo presidente Jair Bolsonaro. 

As mudanças feitas pelo relator seguem a decisão do STF, que conferiu aos Estados e municípios autonomia para regulamentar medidas de combate à pandemia recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como isolamento social e restrições de circulação.

Pelo relatório, todas as contratações ou aquisições também precisam ser publicadas em até cinco dias úteis em site oficial do governo. A publicação deve incluir uma série de informações, como o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição e eventuais aditivos contratuais.

Apesar dos avanços, os deputados tentaram alterar alguns itens do projeto de conversão como a permissão para aquisição de equipamentos sem pesquisa de preço, sem garantia para os usados e restrições ao direito de greve para servidores. Porém, os destaques que pretendiam alterar trechos da medida foram todos rejeitados.

Confira os destaques votados:

– destaque rejeitado do PSDB pretendia excluir dispositivo que separa as competências federais e estaduais quanto às restrições de mobilidade;

– emenda rejeitada do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia deixar claro, na MP, o direito constitucional a greve em trecho que proíbe a restrição à ação de trabalhadores que possa afetar serviços públicos e essenciais;

– emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) atribuía à Advocacia-Geral da União (AGU) e às procuradorias estaduais e municipais a responsabilidade por ratificar as contratações feitas com base na MP;

– destaque rejeitado do PT pretendia excluir a possibilidade de os gestores comprarem bens usados para combater a pandemia de Covid-19;

– destaque rejeitado do PT pretendia retirar do texto a permissão para que o gestor dispense a estimativa de preços para compras;

– destaque rejeitado do Psol pretendia excluir a permissão para a realização de compras com cartão de pagamento corporativo nos limites de R$ 150 mil para serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.