A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga veículos eletrônicos e digitais a identificar o autor de obras musicais executadas: rádios online, podcasts, streaming, aplicativos, entre outros.

O descumprimento pode gerar processos por danos morais e a obrigação de identificar o autor, editor, intérprete e produtor da gravação difundida pela plataforma digital.

A regra é inserida na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/08), que já determina a divulgação da autoria de obras intelectuais nos demais meios.

Os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 3841/08. Feghali alterou substancialmente a proposta original, cujo objetivo é obrigar emissoras de rádio e televisão comerciais a identificar os intérpretes e os autores das músicas que veiculam.

Segundo Feghali, esta determinação já existe na lei atual, que merece atualização para incluir os meios eletrônicos e digitais na obrigação de garantir a propriedade intelectual.

“Está claro que a indicação do nome e ou pseudônimo do autor e do intérprete das obras musicais executadas é uma obrigação. Ocorre que tal dispositivo é omisso no que se refere à veiculação em meio eletrônico ou digital”, explicou.

Tramitação

A proposta foi rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por conta dos pareceres divergentes, deverá ser votada pelo Plenário.