A Câmara aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos de votação, a proposta de emenda constitucional que prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), às propostas de emenda à Constituição (PECs) 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); e 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). A proposta estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos.

Ao apresentar seu relatório, Alice Portugal ressaltou que os trabalhadores da enfermagem aguardam há meses a implementação da lei que estabelece o piso salarial nacional da categoria, legislação já votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

O piso da enfermagem está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Roberto Barroso, sob o argumento que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

"Portanto, é hoje o dia das fontes. Hoje é o dia de tratarmos dos fundos públicos e seu superávit, que garantirão esse suporte para o piso salarial se transformar em uma realidade", explicou a relatora. Ela observou que, aprovada a definição das fontes, o resultado será encaminhado ao ministro Barroso e ao STF "para que a liminar seja dissipada e a lei possa vigorar".

Emenda

O substitutivo de Alice Portugal reúne trechos da proposta original, a PEC 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e da PEC 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

O texto de Figueiredo autoriza a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. Já a PEC apresentada por Benevides permite que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado, entre 2023 e 2025, como complementação federal para o pagamento do piso.

A PEC 390/14 amplia em até 6% os limites de gastos de municípios e do Distrito Federal com pessoal ativo nas áreas de saúde e de educação. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe municípios de gastarem com pessoal mais do que 54% da receita corrente líquida (RCL).

Já a PEC 27/22 permite que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado, entre 2023 e 2025, como complementação federal para o pagamento do piso salarial da enfermagem. Os valores repassados ficam fora do teto de gastos, como ocorre hoje com as complementações da União ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O texto aprovado propõe ainda a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Momento histórico

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PCdoB, a deputada Jandira Feghali (RJ) considerou a aprovação da PEC uma conquista emblemática para a categoria "Hoje é mais um dia histórico da enfermagem brasileira, que mais uma vez obtém uma resposta vitoriosa do Parlamento brasileiro".

"Estamos aqui substituindo o desgoverno de Bolsonaro porque estamos apontando fontes, quando era uma obrigação do governo fazê-lo. E esse apontamento de fontes se dá sustentando inclusive a retirada da liminar do Supremo Tribunal Federal, para garantir que esse recurso esteja no contracheque da enfermagem brasileira", disse.

Para a vice-líder da Oposição, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a aprovação do piso é o reconhecimento de "uma luta de anos da enfermagem brasileira".

"Estamos aprovando a PEC agora, que depois seguirá para o Senado exatamente para que o Congresso Nacional mostre ao Supremo que todos aqui estamos preocupados em uma solução para que o piso nacional da enfermagem chegue ao bolso dos trabalhadores da saúde, para que seja de fato uma realidade", afirmou.

Piso

A votação foi presidida pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora tanto da lei que originou o piso quanto da emenda constitucional que autorizou o piso salarial da categoria. Ela agradeceu o apoio dos deputados.

A Lei 14.434/22 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.