A Câmara aprovou nesta terça-feira (14) as emendas do Senado ao projeto de lei 1826/20, que prevê o pagamento pela União de indenização no valor de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 e ficarem incapacitados devido à doença. 

Os dependentes também receberão a mesma compensação financeira em caso de morte do profissional por contaminação pelo novo coronavírus. Além desse valor, deverá ser pago R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 24 anos atingir essa idade. A indenização para deficientes será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

O projeto foi aprovado no último dia 7 (terça-feira) pelo Senado, mas como sofreu modificações retorna para a apreciação da Câmara.

Uma dessas alterações inclui outras categoria entre os beneficiários da indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, além de todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que orientou o posicionamento da Bancada na votação da matéria, ressaltou o significado da atuação dos profissionais da saúde e todos os envolvidos nas atividades essenciais em meio à pandemia. Ela lembrou que, muitas vezes, esses profissionais são obrigados a trabalhar com equipamentos de proteção individual que não são adequados por deficiências de gestão, de modo que a ampliação que o Senado fez nas categorias beneficiadas seja justa.

"A solidariedade não pode ficar apenas no discurso. Solidariedade é atitude, é prática", frisou Jandira.

Afastamento do trabalho

Os deputados rejeitaram a emenda do Senado que excluía do texto dispositivo para caracterizar como falta justificada ao trabalho o afastamento para cumprimento de isolamento imposto em razão de suspeita ou contaminação pela Covid-19. Ficou mantida a regra que dispensa o trabalhador da apresentação de atestado médico para comprovação da doença pelo prazo de sete dias. No oitavo dia, ele poderá apresentar como justificativa válida o documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública.

A matéria será enviada à sanção presidencial.

Serviços do SUS

O Plenário aprovou também o Projeto de Lei 3058/20, que prorroga até 30 de setembro a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

A legislação prevê que, para receber pelo atendimento prestado, as entidades conveniadas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuar com a isenção de tributos. Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho.

A lei garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses. A matéria vai ao Senado.