A Câmara aprovou nesta quinta-feira (25) o texto-base da Medida Provisória 944/20, que abre crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus.

O programa, que abre linhas de créditos no total de R$ 34 bilhões para empresários pagarem o salário de seus funcionários, está sendo criticado em razão da baixa execução. Até agora, estima-se que algo em torno de apenas 5% dos recursos disponibilizados tenham sido liberados aos interessados.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), encaminhou o voto favorável da Bancada, mas lamentou ainda a exclusão das microempresas do benefício. "Somos a favor do socorro às empresas, para que elas possam manter o emprego dos trabalhadores. Agora é necessário o governo garantir recursos para essas empresas. Hoje quando se abre qualquer jornal, está lá a reclamação das empresas, que não estão tendo acesso aos recursos para garantir que elas se mantenham abertas", disse.

Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo tem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro do governo, mas prevê a participação das instituições privadas na concessão do empréstimo com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. De acordo com da MP, a União banca 85% do empréstimo. Os bancos privados os outros 15%. O risco de inadimplência é dividido na mesma proporção (85%-15%). 

Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor (PL-MG), em vez de dois meses – como previa a proposta original do governo, o empréstimo poderá financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O relator também ampliou os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso. Além de empresários, sociedades empresárias e cooperativas (exceto as de crédito), poderão recorrer a ele sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais. 

O pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição financiadora em conta titular do trabalhador. Além disso, entre as obrigações do empregador está não demitir, sem justa causa, os empregados no período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões. As operações poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

Destaque do PCdoB

Perpétua Almeida lamentou que na medida provisória o governo não teve preocupação com as microempresas. O segmento tem grande participação na economia e geração de empregos, principalmente em municípios menores, que têm apresentadomais dificuldades de enfrentamento da atual crise de saúde pública.

"É muito importante que se garanta a proteção de emprego e de renda e se evite o fechamento das empresas. Os estudos dizem que o Brasil pode ser o último país a sair da pandemia. É muito necessária nesse momento a proteção do emprego e da renda dos trabalhadores e a manutenção das empresas", ressaltou.

A líder da Bancada lembrou que o governo federal ainda não foi capaz de liberar 40% dos recursos liberados pelo Congresso Nacional para o combate à Covid-19, tanto na área da saúde quanto na área de proteção de emprego, renda e empresas, como é o caso dessa medida provisória.

A bancada apresentou destaque para ampliar a concessão do crédito às microempresas. Pela proposta, que foi rejeitada pelo plenário, a linha de crédito seria estendida para todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 50 milhões em 2019 – possibilitando assim que micro, pequenas e médias empresas pudessem acessar o crédito.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) alertou que as micro e pequenas empresas são as que mais necessitam de apoio para superar a crise sanitária. "São cinco milhões e meio de empresas, micro e pequenas, que estão falindo, estão com grandes dificuldades. São essas que precisam de maior proteção", frisou. 

Segundo o parlamentar, não é coerente que uma empresa que tenha faturamento de R$ 361 mil tenha acesso ao crédito para a folha de pagamento e uma outra que tenha R$ 360 mil de faturamento não tenha acesso a esse mesmo crédito. "Não há nenhuma razão para essa exclusão", pontuou.

Emendas

Na sessão desta quinta, os deputados terminaram de votar uma parte dos destaques ao texto principal da MP. O texto-base segue inalterado até agora.

Também foram rejeitadas outras três iniciativas para alterar o texto do relator: a emenda da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que estendia o crédito a empresas com receita bruta acima de R$ 81 mil, contemplando pequenas empresas, com possibilidade de financiar até quatro salários mínimos por trabalhador; a do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que previa linha de crédito para empresas de alto crescimento com faturamento de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões; e a da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que estendia o programa a micro e pequenas empresas e mantinha o limite de receita bruta das empresas beneficiárias em R$ 10 milhões.

A sessão foi encerrada sem análise de todas as sugestões de mudanças. Nova votação ocorrerá na terça (30).

Sociedades anônimas

Mais cedo, o plenário concluiu a votação da Medida Provisória 931/20, que estende para até sete meses após o término do exercício social o prazo para realização de assembleias gerais ordinárias por sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas. A matéria seguirá para análise do Senado.

A principal novidade é a extensão da duração do mandato de dirigentes em entidades como associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas. O texto também prevê para essas entidades a realização de assembleias gerais virtuais.