O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) protocolou uma notícia de ocorrência de crime por parte do presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (16). Na petição, o Partido expõe a manifestação pública de Bolsonaro que incentiva a invasão de hospitais para verificar se há mesmo casos de doentes por coronavírus nas UTIs. Dessa forma, Bolsonaro teria praticado pelo menos quatro crimes prescritos no Código Penal brasileiro.

“Bolsonaro comete crimes ao convocar seus aliados a invadirem hospitais, filmarem e mandarem para ele. Expõe as pessoas a risco. Aliás, o presidente, desde o início da pandemia, que ele classificou de ‘gripezinha’, vem desobedecendo as regras de isolamento e contenção do vírus, brincando com a vida dos brasileiros. Não podemos mais admitir tamanha irresponsabilidade”, destacou a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC).

A notícia de ocorrência de crime por parte do presidente da República foi protocolada pelo Partido, juntamente com a reprodução da fala de Bolsonaro que está disponível em vídeo divulgado, ao vivo, na última quinta-feira (11), em suas redes sociais. Na live, Bolsonaro sugere que as pessoas entrem nos hospitais de forma sorrateira, “invadindo-os”, para verificar se eles estariam vazios ou não. “As informações que nós temos é que na totalidade ou em grande parte, ninguém perdeu a vida por falta de respirador e falta de UTI. Agora, se tem um hospital de campanha perto de você, dá um jeito de entrar e filmar. Muita gente está fazendo isso, mais gente tem que fazer para mostrar se os leitos estão ocupados ou não”, proferiu o presidente.

“Quando Bolsonaro incita que as pessoas invadam os hospitais, para verificarem se há de fato leitos, ele está colocando essas pessoas em risco, justamente por coloca-las em contato com pessoas contaminadas pelo Covid-19, contrariando recomendações internacionais de distanciamento social e de distanciamento com pessoas contagiadas, expondo a riscos reais essas pessoas”, avalia o PCdoB, na ação.

Grave crise sanitária

O PCdoB ressalta, contudo, que Jair Bolsonaro vem contrariado todas as recomendações dos órgãos de atenção à saúde e insiste em não reconhecer a grave crise sanitária enfrentada pelo Brasil no necessário combate e prevenção contra o Covid-19.

Desde o início da pandemia, o presidente da República vem adotando uma postura de se opor ao isolamento social, numa postura irresponsável. Segundo a petição, ao incitar a população a entrar em hospitais para fazer filmagens, Bolsonaro atentou contra a incolumidade pública ao infringir determinações do poder público sobre as medidas adotadas no combate ao “novo coronavírus”.

Após a manifestação do presidente, invasões ocorreram em hospitais pelo país e registradas na requisição protocolada pelo PCdoB no STF.

Crimes

O delito de Jair Bolsonaro está anotado no Código Penal brasileiro, como crime de infração de medida sanitária preventiva. No texto da solicitação, o PCdoB afirma que, “ao violar essas determinações da Administração Pública que busca frear contágio de doença contagiosa o Presidente da República incorreu na prática do crime específico previsto no art. 268 do Código Penal”.

A petição do PCdoB destaca ainda outro delito correlato, o artigo 287 do Código Penal que trata da “Apologia de crime ou criminoso, que inclui “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. O fato criminoso é verificado na live veiculada por mídias sociais do presidente, ao incitar a população adentrar sem autorização aos hospitais.

Outro crime praticado pelo presidente da República está descrito no artigo 132 do Código Penal, tipificado pelo ato de “Perigo para a vida ou saúde de outrem. Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem”.

No requerimento, é solicitado ainda o encaminhamento dos autos à apreciação do Procurador-Geral da República, para que possa analisar os fatos e adotar as medidas necessárias cabíveis.

A petição 44222/2020 é assinada pela presidenta nacional do PCdoB, Luciana Santos e representada pelos advogados, Paulo Machado Guimarães,  Oliver Oliveira Sousa e Ronald Cavalcanti Freitas.