O plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo 365/22, que suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição.

A proposta segue para análise do Senado. Segundo o autor, deputado Danilo Forte (União-CE), a mudança do cálculo dessas tarifas é prejudicial às usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste, principalmente as eólicas.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que encaminhou o voto favorável à proposição, infelizmente, algumas decisões da Aneel não têm ajudado os consumidores. “Se há uma reclamação geral, no País inteiro, é a dos valores absurdos na conta de energia”, disse.

A deputada lembrou que também apresentou um projeto de lei para sustar decisão da Agência sobre os reajustes de energia elétrica no Acre. “Não há cabimento, nem há parâmetro termos uma conta de energia tão cara”, completou.

Resoluções

As normas estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.

A Aneel pretende aplicar a nova metodologia no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10% seguirá o cálculo novo, que leva em conta a proximidade do consumo da energia em relação à região onde é produzida. A cada ciclo tarifário percentual haverá aumento de 10 pontos até os geradores pagarem a tarifa cheia pelo novo cálculo.

Poda de árvore

A Câmara aprovou também o projeto que permite ao interessado realizar o corte ou poda de árvores em razão da possibilidade de acidente, quando o órgão ambiental não responder ao requerimento apresentado.

O projeto (PL 542/22) muda a Lei de Crimes Ambientais, para considerar essa situação como exceção ao crime tipificado de destruir ou danificar plantas de ornamentação nas ruas – cuja pena é de detenção de três meses a um ano.

Ao encaminhar o voto “sim”, o vice-líder do PCdoB, deputado Orlando Silva (SP), destacou que o relator ajustou o texto, procurando “criar critérios objetivos e exigências” para que, ao permitir que uma pessoa adote medidas para fazer a poda, ela as cumpra com respeito ao meio ambiente. “Portanto, nós consideramos que o texto foi aperfeiçoado”, apontou.

Com o novo texto, o pedido será considerado tacitamente aprovado se o órgão ambiental não responder a ele dentro de 45 dias de forma fundamentada. A possibilidade de a árvore causar acidente também deve ser atestada por profissional habilitado e, após o prazo expirado, o interessado poderá contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para fazer a poda ou corte.

Segundo o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), cabe sempre ao poder público a obrigação de inibir práticas que violam a preservação dos interesses coletivos. No entanto, “é necessário termos cuidado com a proteção do meio ambiente e com boas práticas de preservação”.